Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 31 de Maio de 2019 - 10:42
Trabalhadora e testemunhas são condenadas em má-fé por alegações falsas
Decisão é do juiz do Trabalho Fernando Gonçalves Fontes Lima, de Taguatinga/DF.
-
Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 19:44
Venda de sapato de salto alto a crianças poderá ser proibida
Décio Lima aponta deformações ósseas e erotização precoce como problemas ligados ao uso de saltos
-
Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2010 - 15:41
Mantida sentença de policial envolvido em assalto a cliente de banco
Sérgio Lima foi condenado por repassar informações a comparsas que assaltaram correntista
-
Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:27
Direito ao Esquecimento e Tutela dos Direitos da Personalidade: análise do Recurso Extraordinário Nº 1.010.606/RJ

Este artigo utiliza de maneira basilar a pesquisa bibliográfica e análise do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ com a finalidade de analisar a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro em proteção aos direitos da personalidade de maneira que não exista detrimento da liberdade de informação, que é essencial para manutenção da democracia. Neste interim, surgiu uma grande problemática, qual seja, a liberdade de informação versus direitos da personalidade. Essa colisão tem causado grande repercussão no campo doutrinário e jurisprudencial sobre a prevalência dos mesmos nos casos concretos, considerando que ambos se encontram no rol do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, busca-se um resgate conceitual dos direitos da personalidade, da liberdade de informação e do direito ao esquecimento, consequentemente ampliar o entendimento sobre a questão.
-
Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 17:38
2ª Vara Cível condena hospital por erro médico
quantia de R$ 60 mil (sessenta mil reais) a Antonia Meires Souza Lima, mãe do menor Rogério Lima Barros, de 7 meses de idade.
-
Doutrina » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2020 - 15:16
O convívio da guarda compartilhada na epidemia do Covid-19 sob a luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

O presente artigo visa analisar o instituto guarda compartilhada que se tornou regra no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.058/2014. Abordará nesse instituto a importância do princípio constitucional da convivência familiar para a criança, que foi inserido no artigo 1.583, § 2º do Código Civil. No contexto desse artigo iremos analisar as modificações temporárias ao instituto guarda compartilhada no tocante a convivência familiar, diante a epidemia do COVID-19 que vem assolando o Brasil e o mundo. Será relatado como a jurisprudência vem decidindo pela proteção integral da criança fundamentada pelo princípio do melhor interesse do menor.
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Comentários a aplicação do SINAPI para obras de saneamento e sua repercussão na LDO - O reajuste, a revisão e a correção monetária dos preços e insumos dos contratos e a conceituação de valor de mercado e preço

Lima, Mestre em Economia de Empresas pela UCB e Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 17:20
Procurador da Operação Lava Jato não deve comentar sobre investigados em redes sociais
A recomendação a Carlos Fernando dos Santos Lima é do CNMP, ao analisar reclamação disciplinar do ex-presidente Lula.
-
Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2011 - 13:05
STJ limita em mais 120 dias afastamento de prefeito investigado por ato de improbidade
Os magistrados de primeiro e de segundo grau entenderam que Lima estava interferindo no depoimento de testemunhas
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2024 - 14:17
O Negócio Jurídico na empresa “Pontocom” e aspectos de sua problemática

Ao tratar-se do Negócio Jurídico na Empresa “Pontocom” visualiza-se consequências nas relações civis e de consumo. O negócio jurídico na Empresa “Pontocom” exige além do conhecimento e domínio de gerenciamento próprios à celebração de negócios jurídicos virtuais, o conhecimento no plano legal capazes de tornar as relações jurídicas virtuais seguras e eficazes. O escopo do presente trabalho é traçar parâmetros de delimitação do negócio jurídico virtual, aplicáveis metodicamente às Empresas “Pontocom” no âmbito das relações civis e consumo. Utilizou-se o método bibliográfico, comparativo e dogmático jurídico
-
Notícias Publicado em 02 de Abril de 2024 - 13:23
Vale não terá que ressarcir engenheiro por contratação de advogado particular em caso de Brumadinho
A decisão é do juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima
-
Apoiadores Publicado em 10 de Fevereiro de 2019 - 15:23
A terceirização segundo a legislação mais recente

Francisco Meton Marques de Lima: Desembargador do TRT da 22ª Região, professor titular da UFPI, Ex-Prof. Assistente da UFC.
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2024 - 12:20
Projeto torna limpeza de banheiro de grande circulação atividade insalubre
O texto de Jussara Lima especifica que é de grande circulação o banheiro disponível para mais de 20 pessoas
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2019 - 09:39
Plenário aprova projeto de lei que permite à Ordem dos Advogados do Brasil propor ação civil pública
O PLS 686/2015, de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
-
Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2004 - 16:41
Acusada de participar de rede de prostituição é solta
FORTALEZA - A pernambucana Francisca Cristiane Lima de Oliveira, de 32 anos, foi solta por determinação da Justiça Federal.
-
Array Publicado em 2023-11-21T13:56:21+00:00
Proteção Social não Contributiva: uma análise do aumento da judicialização do BPC frente aos critérios da Lei 8.742/93

Este estudo visa analisar o aumento da judicialização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) frente aos critérios mantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de nº 8.742/93. O objetivo é esclarecer as principais razões por trás do aumento da judicialização do benefício e avaliar se tais critérios são adequados e suficientes para garantir a proteção social de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A pesquisa utilizou uma ampla revisão bibliográfica e adotou uma abordagem quantitativa/qualitativa exploratória e explicativa, considerando a própria Lei 8.742/93, a Constituição de 1988 e demais legislações, análise jurisprudencial e de dados estatísticos, súmulas, doutrinas e artigos científicos relacionados ao tema. Além disso, o estudo também destaca possíveis falhas na legislação, implementação de políticas públicas e na interpretação desses critérios pela autarquia responsável por conceder o benefício. Os resultados revelam que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) além de figurar na posição de maior litigante no polo passivo, sendo o BPC um dos assuntos mais demandados, segue rigidamente os critérios da lei em relação a renda e incapacidade, enquanto o judiciário tende a adotar uma interpretação mais ampla flexibilizando os critérios da concessão à benesse assistencial
-
Array Publicado em 2021-09-20T19:03:23+00:00
O Dano Social causado pelo “pó preto” na grande Vitória

O presente trabalho foi elaborado pelo método de pesquisa qualitativo-quantitativo, uma vez que foram realizadas pesquisas em diversos meios, como: doutrinas, jurisprudência, relatórios técnicos, legislação, além da utilização de figura gráfica para melhor exemplificação. Ademais, o objetivo dessa pesquisa é abordar o dano social que a emissão de “pó preto” pela siderúgicas Vale e Acelor Mittal causam a população da Grande Vitória. A emissão do pó preto pelas indústrias de minérios de ferro é um problema ambiental e de saúde pública sem precedentes aos moradores da Grande Vitória e demais regiões. É cediço que há o dever de indenizar a partir do surgimento desse dano, logo, neste caso, as pessoas jurídicas beneficiadas por essa exploração mineral serão as responsáveis por essa indenização. É evidente a relevância dos órgãos de controle e de representação pública em cobrar que sejam adotadas práticas adequadas a essa atividade industrial que minimizem esse dano ambiental e social, bem como a importância dos institutos jurídicos pátrios para a aplicabilidade desse direito social e coletivo.

Home